Canal de Denúncias
- Detalhes
- Atualizado em 04-10-2023
O Canal de Denúncias dos Municípios do Médio Tejo já se encontra disponível para comunicação de irregularidades, em particular de atos de corrupção e infrações conexas previstos no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Trata-se de um canal de denúncia seguro, que assegura a confidencialidade das informações prestadas e a proteção da identidade do denunciante, permitindo a realização de denúncias de forma anónima. Neste sentido, o Canal de Denúncias Interno dos Municípios Médio Tejo foi criado e implementado em conformidade com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPD), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que impõe a adoção de procedimentos que permitam garantir as condições de segurança, sigilo, proteção dos dados e confidencialidade da identidade ou anonimato do denunciante, entre outros.
Quem pode ser denunciante:
• Trabalhadores e dirigentes do Município (canal interno ou externo);
• Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do Município ou quaisquer pessoas que atuem sob a respetiva supervisão e direção (canal externo);
• Voluntários e estagiários (canal interno ou externo);
• Qualquer pessoa singular que tenha obtido informação no âmbito de uma qualquer interação ou relação profissional com o Município, ainda que, entretanto, cessada, designadamente no decurso de um processo de recrutamento ou fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída (canal externo).
Infrações/matérias abrangidas
Ato ou omissão praticado, por trabalhador/dirigente/membro do executivo de forma dolosa ou negligente e que possa constituir crime ou contraordenação, nos termos previstos e descritos no n.º 1 do artigo 2.º, da Lei n.º 93/2021 e apenas nos seguintes domínios:
• Contratação pública;
• Corrupção e infrações conexas (artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção);
• Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
• Segurança e conformidade dos produtos;
• Segurança dos transportes;
• Proteção do ambiente;
• Proteção contra radiações e segurança nuclear;
• Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
• Saúde pública;
• Defesa do consumidor.
Infrações/matérias não abrangidas
O canal de denúncias não deve ser utilizado para:
• Participar situações suscetíveis de se enquadrar em reclamações (administrativas) ou pedidos de informação, as quais devem ser comunicadas ao Município através da sua página web ou do e-mail
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Denúncia de infrações disciplinares pelos trabalhadores;
• Comunicar a eventual prática de ilícitos criminais, cuja investigação possa ser desenvolvida pelo Ministério Público, em articulação com a Polícia Judiciária, cujos contactos constam em: https://dgpj.justica.gov.pt/Documentos/Prevenir-e-combater-a-corrupcao/Contactos-uteis;
• Participar denúncias em que não sejam visados trabalhadores/dirigentes/membros do executivo do Município de Tomar.
Canal de Denúncias: https://eu.deloitte-halo.com/whistleblower/website/MunicipiosMedioTejo
:: Acessibilidade ::
- Detalhes
- Atualizado em 23-06-2021
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