Abertura das candidaturas a apoio social escolar no pré e 1º ciclo 2023/2024
- Detalhes
- Atualizado em 13-06-2023
À semelhança de anos letivos anteriores, os encarregados de educação dos alunos que frequentem no próximo ano letivo a educação pré-escolar ou o 1º ciclo do ensino básico, no concelho de Tomar, devem efetuar as candidaturas aos auxílios económicos pela internet, através da plataforma informática SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem.
As candidaturas abriram hoje, prolongando-se até 23 de julho para os alunos do 1.º ciclo, enquanto no pré-escolar estão abertas até 30 de setembro.
A candidatura à ação social escolar, para o ano letivo 2023/2024, só poderá ser efetuada online, acedendo à plataforma SIGA (https://siga.edubox.pt) com os códigos de acesso do(a) encarregado(a) de educação, já disponibilizados pelo Município em anos anteriores. Importa salientar que o utilizador mantém-se o mesmo (aquando do envio das credenciais de acesso) e a autenticação/código de acesso será a password que os próprios já terão definido no ano passado.
Poderá também solicitar a recuperação de password, através da página inicial da plataforma. Para o efeito, deverá aceder à página inicial da mesma (https://siga.edubox.pt), clicar na opção "Recuperar Dados de Acesso" e inserir o seu e-mail. Posteriormente receberá na sua caixa de correio um e-mail com os passos a seguir para entrar na plataforma.
O sistema é simples e intuitivo mas quem não tenha acesso à internet ou necessite de ajuda para o preenchimento deve solicitar a colaboração das secretarias das sedes dos respetivos agrupamentos escolares, na Escola Secundária Jácome Ratton ou na Escola Secundária Santa Maria do Olival, podendo ainda recorrer à Biblioteca Municipal António Cartaxo da Fonseca.
Caso não tenham credenciais de acesso, deverão remeter um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , solicitando o envio das mesmas, com nome completo e NIF do aluno e do encarregado de educação, bem como endereço eletrónico deste último.
Proibição de queimas de 1 junho a 31 outubro 2023
- Detalhes
- Atualizado em 01-06-2023
Foi deliberado em reunião de Câmara de dia 29 de maio, que não estão autorizadas queimas, de acordo com a legislação em vigor, artigo 66, do decreto lei 82 de 2021, no período de 1 de junho a 31 de outubro, podendo esta última data ser alterada, tendo em conta as condições meteorológicas.
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