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Normas para a recolha de monos ao domicílio e entregas no Ecocentro de Tomar

Ciente dos desafios inerentes à gestão dos resíduos e da responsabilidade das entidades públicas na liderança dos processos que conduzam à sua valorização ambiental o Município de Tomar disponibiliza, à população em geral, o serviço gratuito de recolha de monos ao domicílio.

 

Com o intuito de normalizar a utilização deste recurso, que se pretende tendencialmente universal e equitativo, mas também de evitar abusos, nomeadamente de situações vindas de cidadãos ou empresas para as quais, por força de Lei ou razoabilidade, deva ser contratado serviço particular, foram aprovadas em reunião do executivo municipal de 26 de dezembro de 2022 as seguintes normas de funcionamento:

 

1. Para efeitos de compreensão destas normas entende-se como “Monos” ou “Monstros” todos os objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos meios regulares.

 

2. A deposição dos resíduos pode também ser feita gratuitamente no Ecocentro de Tomar, localizado no parque empresarial de Tomar (junto à gare de Santa Cita), devendo para o efeito ser efetuado o contacto prévio para o número 915 359 583.

 

3. Os pedidos de recolha de monos ao domicílio por parte dos Munícipes devem ser feitos através do número de telefone 800 910 567, do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou diretamente no Balcão Único. É necessário ser disponibilizado o contacto e morada do requerente.

 

4. Após registo, o pedido fica “em agendamento” sendo o requerente posteriormente contactado pela equipa responsável para validação e agendamento da recolha.

 

5. Este serviço é efetuado sempre que existam pedidos em número suficiente, pessoal e viatura disponível para o mesmo.

 

6. As recolhas são sempre efetuadas no período entre as 07:00 e 13:00 horas e os resíduos são previamente colocados na via pública, de forma acessível à viatura, no dia e horário indicado, o mais próximo possível das habitações de forma a não impedir a livre circulação.

 

7. Salvo alguma exceção previamente articulada pelo serviço social municipal, não é permitida a entrada dos trabalhadores do Município em habitações particulares.

 

8. Compete ao munícipe colocar os objetos devidamente acondicionados e separados por tipologia.

 

9. O que pode ser recolhido:
a. Monos (colchões, estrados, mobílias, etc.) até 4 unidades;
b. REEE (frigoríficos, televisões, micro-ondas, etc.) até 4 unidades;

 

10. O que não pode ser recolhido:
a. Entulhos e restos de obra (RCD) – Devem ser entregues no Ecocentro de Tomar;
b. Óleos usados;
c. Óleos alimentares – Rede Municipal de Oleões;
d. Embalagens industriais – devem ser recolhidas pela RSTJ;
e. Resíduos por acondicionar.

 

Estas normas vigoram já estão em vigor e o seu incumprimento resultará na não realização do serviço, bem como de outras sanções previstas no regulamento municipal de taxas ou outro aplicável.

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