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Adequação de diversos Planos de Pormenor em vigor às novas regras de classificação e qualificação do solo

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 199º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Tomar, em reuniões públicas de 14 de novembro e 12 de dezembro de 2022, deliberou não iniciar qualquer procedimento de adequação às novas regras de classificação e qualificação do solo, por se considerar, após análise técnica de acordo com as indicações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não haver necessidade de qualquer tipo de adequação no que diz respeito aos seguintes planos: Plano de Pormenor “Projeto Global de Conservação e Recuperação do Centro Histórico de Tomar”; Plano de Pormenor da Estrada da Serra – UOPG4; Plano de Pormenor da Choromela – UOPG5; Plano de Pormenor da Rua de Coimbra – UOPG7 e Plano de Pormenor da Zona entre a Rua Lopo Dias de Sousa e a Rua de Coimbra – UOPG8.

Quanto ao Plano de Pormenor da Alameda 1 de Março e Rua João dos Santos Simões – UOPG6 e Plano de Pormenor do Flecheiro e Mercado, estando a decorrer procedimentos de dinâmica de revisão dos referidos planos, é nesse âmbito assegurado o cumprimento dos regimes legais aplicáveis em vigor.

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