Assembleia Municipal
É constituída pelos Presidentes de Junta de Freguesia do concelho e por vinte e um membros eleitos pelo colégio eleitoral do Município.
Nas suas sessões participarão os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para a Assembleia de Freguesia da área do município, mesmo que estas ainda não estejam instaladas.
É órgão deliberativo do município, e só pode deliberar no âmbito da sua competência e para a realização das suas atribuições.