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06.06.2007 | 
DERRAMA - Imposto Municipal sobre IRC
Lançado anualmente pelos municípios, sobre a colecta do IRC.

ANO 2012 - 1.5 % / 0,4 % (Derrama Reduzida)
ANO 2011 - 1.5 % / 0,4 % (Derrama Reduzida)
ANO 2010 - 1.5 % / 0,5 % (Derrama Reduzida)
Para o exercício de 2011 (a cobrar em 2012) a Assembleia Municipal, na sua 1ª Sessão Extraordinária de 25 de Novembro, sob proposta do Executivo (Deliberação de 26 de Setembro de 2011) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, reduzindo para 0,4% a taxa dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.

Para o exercício de 2010 (a cobrar em 2011) a Assembleia Municipal, na sua 4ª Sessão Ordinária de 30 de Setembro, sob proposta do Executivo (Deliberação de 09 de Setembro de 2010) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, reduzindo para 0,4% a taxa dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.

Para o exercício de 2009 (a cobrar em 2010) a Assembleia Municipal, na sua 4ª Sessão Ordinária de 28 de Setembro, sob proposta do Executivo (Deliberação de 25 de Agosto de 2009) aprovou a taxa de derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável de IRC, reduzindo para 0,5% a taxa dos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.


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