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05.06.2007 | 

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis


Incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em território português. 

É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Substituiu a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003.


Para um melhor esclarecimento acerca deste imposto consute o sítio da DGCI no link abaixo indicado.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/


TAXAS EM VIGOR


2012

Prédios Rústicos - 0,8%
Prédios Urbanos  - Prédios não avaliados - 0,7%
Prédios avaliados nos termos CIMI - 0,35%



2011

Prédios Rústicos - 0,8%
Prédios Urbanos  - Prédios não avaliados - 0,7%
Prédios avaliados nos termos CIMI - 0,35%



2010

Prédios Rústicos - 0,8%
Prédios Urbanos  - Prédios não avaliados - 0,7%
Prédios avaliados nos termos CIMI - 0,35%
 


 

DELIBERAÇÕES MUNICIPAIS

2012

As taxas a cobrar em 2012 respeitantes ao ano 2011 foram fixadas por Deliberação Assembleia Municipal de Tomar, na 1ª Sessão Extraordinária de 25 de Novembro de 2011, de acordo com a proposta do Executivo na sua Deliberação de 26 de Setembro de 2011.


2011

As taxas a cobrar em 2011 respeitantes ao ano 2010 foram fixadas por Deliberação Assembleia Municipal de Tomar, na 4ª Sessão Ordinária de 30 de Setembro de 2010, de acordo com a proposta do Executivo na sua Deliberação de 09 de Setembro de 2010.
Nesta Assembleia foi ainda decidido majorar as taxas aplicadas aos prédios urbanos, localizados no Centro Histórico, que se encontrem devolutos há mais de um ano.


2010

As taxas a cobrar em 2010 respeitantes ao ano 2009 foram fixadas por Deliberação Assembleia Municipal de Tomar, na 4ª Sessão Ordinária de 28 de Setembro de 2009, de acordo com a proposta do Executivo na sua Deliberação de 25 de Agosto de 2009.


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