30.05.2008 | Comunicação
SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA E TRIBUTÁRIA
COMPROVATIVO DA SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA E TRIBUTÁRIA
De acordo com disposições legais, os Municípios, aquando da realização de pagamentos, são obrigados a exigir a comprovação da situação contributiva e tributária
O Município de Tomar como organismo da Administração Pública, efectua pagamentos pela aquisição de bens e serviços.
De acordo com o Dec-Lei 50-A/2007 de 06 de Março, os Municípios são obrigados a verificar a situação contributiva das empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de bens, quando o valor a pagar seja superior a 5.000 €.
Quanto à situação tributária, o Município antes de efectuar qualquer pagamento, tem de verificar se a situação tributária, da empresa se encontra regularizada.
Para saber, mais acerca deste assunto, anexa-se minuta, que descreve a forma de aceder às respectivas declarações.
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