O Conselho Municipal de Educação de Tomar é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa e tem por objectivo promover a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
De acordo com a Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e o Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro, foi elaborado e aprovado o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Tomar.
Integram o Conselho Municipal de Educação de Tomar:
- O Presidente da Câmara Municipal;
- A Vereadora responsável pela educação;
- O Presidente da Assembleia Municipal;
-Um Presidente de Junta de Freguesia, representante das Freguesias do Concelho;
-O Director Regional de Educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição;
- Um representante das instituições de ensino superior público;
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das associações de estudantes;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam actividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante das forças de segurança.