O Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de Julho, que estabelece o novo quadro de transferência de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, determina que esta transferência depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução entre o Ministério da Educação e cada um dos municípios.
Tais contratos têm por objectivo a identificação das condições em concreto que, nos diversos domínios em causa, asseguram o efectivo exercício das atribuições e competências, agora transferidas, por parte de cada município.
Assim, dando cumprimento ao referido diploma, em especial ao determinado no seu artigo 12.º, entre o Ministério da Educação, representado pela Ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e o Município de Tomar, neste acto representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Tomar, Fernando Corvêlo de Sousa, foi assinado, a 23 de Setembro de 2009 e publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 27 de Outubro de 2009, o Contrato de Execução.
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