A organização dos transportes escolares para o ano letivo 2011/2012 baseia-se no art. 6.º do Decreto-Lei n.º 299/84, de acordo com o qual “serão utilizados, em princípio, os meios de transporte coletivo que sirvam os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos”.
Nos casos em que tal não se torna possível, optou-se, de acordo com o art. 15.º do mesmo diploma legal, pela criação de circuitos especiais de transporte coletivo de aluguer, nas situações em que o número de alunos o justifica e de circuitos de transporte de aluguer ligeiro, em situações particulares.
De referir que ainda há alunos transportados por carrinhas da Câmara e por carrinhas de Associações; Juntas de Freguesia; Centro de Dia, em que a Câmara assume as despesas com os quilômetros a efectuar para realizar o transporte dos alunos residentes a mais de três quilômetros.
Resumo do número de alunos transportados no ano letivo 2011/2012:
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Meio de Transporte |
1.º CEB |
2.º/3.º CEB Ens. Sec. |
Total |
| Transportes Coletivos Públicos (Autocarro) |
6 |
1549 |
1555 |
|
Transportes Coletivos Públicos (Comboio) |
-- |
16 |
16 |
|
Transportes Coletivos de Aluguer |
77 |
-- |
77 |
|
Transportes Ligeiros de Aluguer |
5 |
2 |
7 |
|
Carrinhas de transporte escolar CMT |
7 |
-- |
7 |
|
Carrinhas de transporte escolar - entidades parceiras |
16 |
-- |
16 |
|
Total por Ciclo |
111 |
1567 |
1678 |