Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, foi tornado público, através de publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 8 de 12 de Janeiro de 2011, o novo regulamento interno de funcionamento e organização dos serviços da Câmara Municipal de Tomar.
O Departamento de Obras Municipais (DOM), é uma unidade orgânica nuclear do Município, e integra 3 unidades orgânicas flexíveis, nomeadamente:
a) Divisão de Obras de Construção Civil e Infra -Estruturas Eléctricas (DOCCIE);
b) Divisão de Estradas, de Trânsito e Mobilidade (DETM);
c) Divisão de Manutenção, Oficinas e Transportes (DMOT).
As subunidades orgânicas, ao nível de secção, integradas no Departamento de Obras Municipais (DOM), são as seguintes:
a) Secção Administrativa do DOM;
b) Secção de Contratação Pública