Departamento de Obras Municipais:
a) Assegurar o apoio técnico e administrativo do departamento e das unidades e subunidades orgânicas dependentes;
b) Promover todas as acções técnicas e administrativas à realização dos concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
c) Promover uma estreita articulação funcional com outros serviços e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano Municipal;
d) Definir os objectivos de actuação do departamento tendo em conta os objectivos gerais definidos pela Câmara Municipal;
e) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
f) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
g) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à unidade orgânica e subunidades orgânicas dependentes, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
h) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada na área do departamento;
i) Assegurar a circulação da informação inter e intra –serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
j) Assegurar os processos de informatização do Município, subordinado à reorganização e modernização técnica e administrativa dos serviços;
k) Assegurar a introdução extensiva das modernas tecnologias de informação, respeitando uma sólida disciplina de procedimentos e de acessos, de forma a preservar o nível de confidencialidade necessário e a defesa da privacidade dos trabalhadores e restantes colaboradores do Município.
Divisão de Obras de Construção Civil e Infra–Estruturas Eléctricas:
a) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou do Vereador com competência delegada e do director de departamento nas áreas de actuação da divisão;
b) Promover a elaboração atempada dos projectos técnicos de execução das infra –estruturas e dos equipamentos sociais de promoção Municipal, de acordo com o estabelecido nos planos anuais de actividades;
c) Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a cabo por administração directa ou empreitada;
d) Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado pertencentes à Câmara Municipal;
e) Executar de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
f) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras municipais e promover a sua utilização racional;
g) Promover a necessária articulação funcional com outros serviços em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a disponibilização de terrenos para a execução de obras planeadas;
h) Promover uma coordenação funcional e operacional permanente com as diversas entidades, públicas e privadas, com actividade na infra-estruturação e equipamento do Município, de forma a compatibilizar os respectivos planos e cronogramas de obras com vista a assegurar uma correcta gestão do subsolo Municipal;
i) Promover as actividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos municipais e ainda as relativas à iluminação pública e à sinalização semafórica;
j) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à divisão;
k) Promover todas as acções técnicas inerentes à realização e fiscalização de obras a decorrer em espaços integrados no domínio público ou privado do Município, em estreita articulação com os outros serviços da autarquia;
l) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e actualizando o Plano de Prevenção de Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades orgânicas dependentes.
Divisão de Estradas, de Trânsito e Mobilidade:
a) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou do Vereador com competência delegada e do director de departamento nas áreas de actuação da divisão;
b) Promover a execução das obras de estradas e arruamentos, de acordo com o estabelecido nos planos anuais de actividades;
c) Promover a necessária articulação funcional com outros serviços em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a disponibilização de terrenos para a execução de obras planeadas;
d) Dirigir e controlar as obras de estradas e arruamentos que a Câmara Municipal delibere levar a cabo por administração directa ou empreitada;
e) Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado pertencentes à Câmara Municipal;
f) Executar de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
g) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras municipais e promover a sua utilização racional;
h) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à divisão.
i) Promover todas as acções técnicas inerentes à realização e fiscalização de obras a decorrer em espaços integrados no domínio público ou privado do Município, em estreita articulação com os outros serviços da autarquia;
j) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e actualizando o Plano de Prevenção de Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades orgânicas dependentes.
Divisão de Manutenção, Oficinas e Transportes:
a) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente ou do Vereador com competência delegada e do director de departamento nas áreas de actuação da divisão;
b) Promover a gestão e manutenção do parque de viatura e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às actividades operativas;
c) Promover a prestação de apoio oficinal aos diversos serviços municipais;
d) Assegurar a circulação da informação inter e intra –serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
e) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e dos equipamentos da Câmara;
f) Manter o controlo técnico e assegurar a manutenção dos meios de transporte e de outros equipamentos mecânicos;
g) Colaborar activamente com os outros serviços municipais no sentido de assegurar coerência e racionalidade aos processos de aquisição de equipamentos e à sua exploração;
h) Executar, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das actividades;
i) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas actividades e promover a sua utilização racional;
j) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito à divisão;
k) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e actualizando o Plano de Prevenção de Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades orgânicas dependentes.