a) Dar cumprimento às orientações emanadas do Executivo Municipal no tocante às políticas de Ordenamento do Território, às indicações relativas à Gestão Territorial e, ainda, relativamente à Gestão dos Recursos Humanos do departamento;
b) Coordenar as actividades das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas dependentes;
c) Assegurar o desempenho das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas dependentes com vista à prossecução dos resultados a atingir e tendo em conta o plano de actividades previamente definido;
d) Assegurar o cumprimento dos objectivos definidos para o departamento e respectivas unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas;
e) Cooperar com as restantes unidades orgânicas do Município sempre que em causa esteja o interesse público e o cumprimento de orientações superiores;
f) Reportar hierarquicamente todas as informações que sejam consideradas relevantes para o exercício da actividade do DOGT incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades orgânicas dependentes;
g) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e actualizando o Plano de Prevenção da Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades orgânicas dependentes;
h) Gerir os recursos humanos do DOGT promovendo uma contínua actualização e formação profissional de todos os colaboradores;
i) Gerir os recursos patrimoniais do DOGT;
j) Promover a aproximação entre o DOGT, os utentes desta unidade orgânica e restantes serviços públicos, assegurando procedimentos agilizados e transparentes em toda a sua actividade;
k) Promover uma conduta de qualidade e excelência visando a certificação de qualidade do DOGT, incluindo naturalmente todas as subunidades orgânicas dependentes.
Divisão de Ordenamento do Territorio
Responsável pelo ordenamento do território, são da sua competência, entre outras tarefas, a coordenação e desenvolvimento das seguintes áreas:
a) Assegurar o cumprimento dos objectivos definidos para a DOT;
b) Assegurar e promover os procedimentos necessários à implementação de um sistema de informação geográfica;
c) Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração, alteração, revisão, cumprimento e monitorização do Plano Director Municipal (IGT -PDM);
d) Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração, alteração, revisão, cumprimento e monitorização dos outros planos municipais de ordenamento do território (IGT - PMOT);
e) Assegurar o acompanhamento de outros instrumentos de gestão territorial (IGT) cuja elaboração não seja da responsabilidade do Município mas que incidam no território concelhio ou cujo acompanhamento seja solicitado e autorizado;
f) Assegurar e promover os procedimentos necessários para a elaboração e acompanhamento de outros estudos urbanísticos e projectos promovidos pelo Município;
g) Cooperar com a DGT no sentido de actualizar toda a informação relevante no tocante à dinâmica de elaboração dos IGT e actualização de legislação relativa a IGT;
h) Cooperar com as restantes unidades orgânicas do Município sempre que em causa esteja o interesse público e o cumprimento de orientações superiores.
i) Reportar hierarquicamente todas as informações que sejam consideradas relevantes para o exercício da actividade da DOT no contexto do DOGT;
j) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e actualizando o Plano de Prevenção da Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades dependentes;
k) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento e obras de urbanização.
Divisão de Gestão do Território
São competências da Divisão de Gestão do Território (DGT), designadamente:
a) Assegurar a correcta gestão e aplicação dos planos municipais e especiais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;
b) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre processos que digam respeito ou resultem em operações urbanísticas, designadamente operações de loteamento, obras de urbanização e obras de edificação, bem como sobre pedidos de informação prévia e de informações no âmbito do artigo 110.º do Regime Jurídico da Urbanização
e da Edificação;
c) Emitir pareceres e elaborar proposta de decisão quanto a autorizações de utilização e a alterações de autorização de utilização;
d) Emitir pareceres, elaborar propostas de decisão e certificação de pedidos de destaque, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
e) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão, autónoma ou
complementarmente às atribuições atrás elencadas, visando a salvaguarda de valores estéticos e funcionais, a qualidade das construções e dos espaços urbanos e a indispensável e correcta articulação entre edificado e envolvente;
f) Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre, designadamente: requerimentos de ocupação de via pública; processos que digam respeito a licenciamento de publicidade fixa; processos que digam respeito a procedimentos previstos no regime do exercício da actividade industrial, na esfera das competências da Câmara Municipal; processos que digam respeito a procedimentos previstos no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, na esfera das competências da Câmara Municipal; processos que digam respeito a procedimentos previstos no licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, na esfera das competências da Câmara Municipal; toponímia e de números de polícia; sujeição, de edifícios ou conjuntos de edifícios, ao regime da Propriedade Horizontal;
g) Coordenar a fiscalização Municipal na verificação do cumprimento de normas legais e regulamentares e das condições de realização das operações urbanísticas tituladas pela Câmara Municipal;
h) Participar as irregularidades, praticadas pelos diversos intervenientes nas operações urbanísticas, que incorram em contra-ordenação;
i) Participar em propostas e elaborar instruções, circulares, minutas e modelos de documentos necessários ao exercício das actividades da divisão;
j) Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e actualizando o Plano de Prevenção de Corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas das subunidades orgânicas dependentes.