Consideram-se estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.
Para o respectivo registo na Câmara Municipal , os Estabelecimentos de Alojamento Local têm que reunir os requisitos mínimos definidos na Portaria 517/ 2008, de 25 de Junho, na actual redacção dada pela Declaração de Rectificação nº 45/ 2008, sendo que, na modalidade dos Estabelecimentos de Hospedagem, acrescem os requisitos aprovados na Deliberação Camarária de 06.10.2011, transcritos no quadro anexo que descrimina os requisitos gerais aplicáveis.
A referida Deliberação Camarária de 06.10.2011 validou, ainda, o requerimento e organigrama procedimental juntos em documentos anexos.
Passos a seguir:
• Ler cuidadosamente a referida legislação e quadro anexo que descrimina os requisitos gerais;
• Reunir os elementos necessários descritos na portaria e requerimento em anexo;
• Preencher o requerimento em anexo;
• Proceder à sua entrega no DOGT - Edifício Escavação, Av. Marquês de Tomar;
• O requerimento tipo depois de carimbado pela CMT, constitui o título válido para abertura do estabelecimento.
Nota: O registo apenas será válido se forem entregues todos os elementos descritos no requerimento.