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11.11.2011 | 
Registo de Estabelecimentos de Alojamento Local.


No âmbito do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 Março, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei nº 228/ 2009, de 14 de Setembro, os Estabelecimentos de Alojamento Local são obrigatoriamente registados na Câmara Municipal da respectiva área.

Consideram-se estabelecimentos de alojamento local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que, dispondo de autorização de utilização, prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos.

Para o respectivo registo na Câmara Municipal , os Estabelecimentos de Alojamento Local têm que reunir os requisitos mínimos definidos na Portaria 517/ 2008, de 25 de Junho, na actual redacção dada pela Declaração de Rectificação nº 45/ 2008, sendo que, na modalidade dos Estabelecimentos de Hospedagem, acrescem os requisitos aprovados na Deliberação Camarária de 06.10.2011, transcritos no quadro anexo que descrimina os requisitos gerais aplicáveis.

A referida Deliberação Camarária de 06.10.2011 validou, ainda, o requerimento e organigrama procedimental juntos em documentos anexos.

Passos a seguir:

• Ler cuidadosamente a referida legislação e quadro anexo que descrimina os requisitos gerais;

• Reunir os elementos necessários descritos na portaria e requerimento em anexo;

• Preencher o requerimento em anexo;

• Proceder à sua entrega no DOGT - Edifício Escavação, Av. Marquês de Tomar;

• O requerimento tipo depois de carimbado pela CMT, constitui o título válido para abertura do estabelecimento.

Nota: O registo apenas será válido se forem entregues todos os elementos descritos no requerimento.


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