14.09.2007 |
Espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos
Licenciamento de provas desportivas e de eventos (arraiais, romarias, bailes) a realizar em locais públicos
É da competência da Câmara Municipal de Tomar o licenciamento de provas desportivas bem como o licenciamento para a realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.
Não estão sujeitos a licenciamento as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está contudo sujeita a participação prévia ao Presidente da Câmara.
Quando a realização dos referidos eventos envolver a instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados ou ruído aplicam-se também as regras estabelecidas no D.L. 309/2002 de 16 de Dezembro e no DL 9/2007 de 17 de Janeiro, devendo ser obtidos os respectivos licenciamentos cumulativamente.
ENQUADRAMENTO LEGAL:
- Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Provas desportivas:
- Requerimento;
- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
Aplicável no caso de pessoa singular
- Cartão de Contribuinte ou de pessoa colectiva;
Aplicável no caso de pessoa singular ou colectiva
- Cópia da procuração ou cópia do documento que ateste da legitimidade do mandante;
Aplicável no caso de intervir na qualidade de procurador e mandatário
- Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem;
Aplicável no caso de actividades susceptíveis de afectar o trânsito normal de veículos e peões, isto é, que impliquem suspensão ou condicionamento de trânsito
- Cópia do regulamento da prova ou da actividade a desenvolver;
Aplicável no caso de provas desportivas
- Cópia(s) do(s) parecer(es) da(s) autoridade(s) policial(ais) territorialmente competente(s);
Aplicável em todas as actividades que impliquem suspensão ou condicionamento de trânsito
- Cópia do parecer das entidades cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar;
Aplicável em todas as actividades que impliquem suspensão ou condicionamento de trânsito
- Parecer da Federação Portuguesa de Automobilismo ou da entidade competente, no âmbito do desporto automóvel, para aprovar provas;
Aplicável no caso de provas desportivas de automóveis
- Cópia do parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sob a forma de "visto" sobre o regulamento da prova;
Aplicável no caso de provas desportivas
- Seguro ou declaração de Seguro
Aplicável no caso de prova desportiva
A realização de qualquer prova desportiva, com percurso superior a 50 Kms, fica sujeita à emissão de parecer da Direcção Geral de Viação.
Outros divertimentos públicos:
- Requerimento;
- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
Aplicável no caso de pessoa singular
- Cartão de Contribuinte ou de pessoa colectiva;
Aplicável no caso de pessoa singular ou colectiva
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