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Proibição de queimas de 1 junho a 31 outubro 2023

Foi deliberado em reunião de Câmara de dia 29 de maio, que não estão autorizadas queimas, de acordo com a legislação em vigor, artigo 66, do decreto lei 82 de 2021, no período de 1 de junho a 31 de outubro, podendo esta última data ser alterada, tendo em conta as condições meteorológicas.

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