Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto na alínea c) do n.º 4 do seu artigo 191º, a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 6 de abril de 2026, deliberou iniciar um novo procedimento de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Tomar, com o enquadramento legal explicitado na alínea b) do n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, revogando o procedimento iniciado por deliberação de 12 de maio de 2025.
A referida alteração simplificada incide exclusivamente sobre a área da UOPG B – Avessadas e tem como objetivo a conformação do conteúdo material do Plano Diretor Municipal relativamente à publicação e entrada em vigor da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da revogação do Plano de Pormenor das Avessadas.
Informa-se que não será definido um novo período para participação pública preventiva, pois tal não é formalmente previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, dado tratar-se de um procedimento simplificado.
Não obstante este facto e perante o direito consagrado à informação e participação em termos de planeamento do território, o município considerou importante promover anteriormente a auscultação dos cidadãos, pelo que serão consideradas as participações recebidas e a ponderação efetuada pelos serviços.
Haverá ainda lugar a um período de consulta pública formal, altura em que os cidadãos se poderão pronunciar sobre a proposta de alteração simplificada elaborada.
Para além dos períodos determinados para o efeito, qualquer cidadão poderá, durante o decorrer do procedimento de alteração simplificada em curso, efetuar comentários, observações e sugestões que considere pertinentes, mediante o preenchimento da ficha de participação que se disponibiliza abaixo e a sua entrega no Balcão Único de Atendimento, ou o envio por correio registado ou pelo endereço eletrónico

