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Câmara Municipal de Tomar aprova Taxa Turística, regulamento segue para a Assembleia Municipal: receita será utilizada na manutenção e conservação do espaço público

A Câmara Municipal de Tomar aprovou, na reunião pública de 7 de setembro, o projeto de Regulamento da Taxa Turística Municipal, que segue agora para aprovação da Assembleia Municipal. O regulamento afeta a receita, em exclusivo, à conservação e requalificação do património e do espaço público, à limpeza e resiliência urbana nas zonas de maior afluência, à promoção do destino, à informação e apoio ao turista, à dinamização cultural e a projetos de turismo sustentável.

A taxa é fixada em dois euros por dormida, com valor único e sem diferenciação sazonal. Aplica-se a um máximo de cinco noites consecutivas por pessoa e por estadia e apenas a partir dos 13 anos de idade.

O regulamento prevê dez situações de isenção, entre as quais as crianças com menos de 13 anos, as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e até dois acompanhantes, os antigos combatentes e cônjuges sobrevivos, os peregrinos na primeira noite de cada trajeto, as pessoas em tratamento médico e até dois acompanhantes, os estudantes do ensino superior ou profissional do concelho, e as situações de emergência social, proteção civil, desalojamento involuntário e proteção internacional. As unidades de alojamento recebem uma comissão de cobrança de 2,5% sobre os valores cobrados e entregues.

Para acompanhar a aplicação da receita, é criada uma Comissão de Acompanhamento com representantes do Município, do setor do alojamento e do turismo e da sociedade civil. A comissão reúne pelo menos uma vez por ano e emite parecer sobre a aplicação da receita. O Município fica ainda obrigado a publicar no seu sítio institucional, até 30 de abril de cada ano, um relatório de execução da receita cobrada.

O projeto de regulamento foi submetido a consulta pública durante 30 dias úteis, tendo recolhido contributos de cidadãos e de entidades do setor turístico e associativo. Aprovado o projeto pela Câmara Municipal, compete agora à Assembleia Municipal aprovar o regulamento. A taxa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da respetiva publicação em Diário da República.

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