Nos termos e para os efeitos previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, nomeadamente o disposto nos seus artigos 76º a 94º, por remissão do artigo 119º, a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 1 de junho de 2026, deliberou iniciar um procedimento de alteração regulamentar do Plano Diretor Municipal, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de um ano para a sua elaboração.
De acordo com o estabelecido no nº 2 do artigo 120º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a não sujeição do procedimento a Avaliação Ambiental Estratégica.
A referida alteração regulamentar incide sobre os Espaços de Atividades Económicas definidos e delimitados no Plano Diretor Municipal.
Torna-se ainda público que será feita a abertura de um período de participação pública preventiva, tendo sido fixado, nos termos do nº 2 do artigo 88º do RJIGT, um período de 15 dias úteis, a iniciar no dia 31 de julho e a terminar a 21 de agosto, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.
Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, nº 2300-550 em Tomar, entre as 9 e as 13 horas e entre as 14 e as 16 horas.
A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente ou enviado para o endereço eletrónico
- Relatório de Fundamentação da Avaliação Ambiental Estratégica

