Na sequência dos danos provocados pela depressão Kristin, o Município informa que a Câmara Municipal, através do Balcão Único, e as Juntas de Freguesia estão disponíveis para atendimento e apoio aos munícipes, nomeadamente na comunicação com as seguradoras e na organização da documentação necessária.
O Município esclarece ainda a população sobre os principais procedimentos a adotar junto das seguradoras e os apoios disponíveis.
- Apoio do Município
O Balcão Único da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia estão disponíveis para:
prestar esclarecimentos;
apoiar os munícipes que necessitem de ajuda na comunicação com as seguradoras;
orientar na recolha e organização da documentação necessária.
- Participação do sinistro
Deve contactar a sua seguradora ou mediador de seguros o mais rapidamente possível para comunicar o sinistro.
A participação deve ser feita dentro dos prazos definidos pela seguradora, normalmente entre 4 e 8 dias, sendo recomendável que seja efetuada o mais cedo possível.
Deve ainda registar fotograficamente todos os danos.
- Danos em habitações
Os danos em habitações são, regra geral, abrangidos pelo seguro multirriscos habitação, podendo incluir, consoante as coberturas contratadas na apólice: vento forte; queda de árvores; inundações; danos estruturais.
- Danos em viaturas
Os danos em viaturas apenas são cobertos se existir seguro contra todos os riscos (danos próprios).
O seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre danos provocados por fenómenos meteorológicos.
Se algum objeto tiver caído sobre a viatura não o remova antes de registar os danos (fotografias) e se tiver assistência em viagem, pode solicitar reboque e remoção segura.
- Árvores e estruturas do domínio público
Quando os danos envolverem árvores ou estruturas do domínio público, deve contactar a Câmara Municipal, ou a Junta de Freguesia da sua área de residência, e proceder ao preenchimento do formulário próprio para este efeito.
- Fenómenos extremos e responsabilidade
Em situações de fenómenos meteorológicos extremos pode aplicar-se o conceito de força maior, não existindo automaticamente responsabilidade direta.
No entanto, se houver indícios de falta de manutenção, a responsabilidade pode ser apurada caso a caso.
- Direitos dos segurados em situação de calamidade
Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil as seguradoras não podem recusar indemnizações a clientes com seguros que cubram danos de tempestade pelo simples facto de estar declarada a Situação de Calamidade.
O artigo 61.º da lei determina que são nulas as cláusulas dos contratos de seguro que pretendam excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito da declaração de calamidade.

