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Participação de Sinistro - Apoio no Balcão Único ou nas Juntas de Freguesia

Na sequência dos danos provocados pela depressão Kristin, o Município informa que a Câmara Municipal, através do Balcão Único, e as Juntas de Freguesia estão disponíveis para atendimento e apoio aos munícipes, nomeadamente na comunicação com as seguradoras e na organização da documentação necessária.

O Município esclarece ainda a população sobre os principais procedimentos a adotar junto das seguradoras e os apoios disponíveis.

  • Apoio do Município

O Balcão Único da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia estão disponíveis para:

prestar esclarecimentos;

apoiar os munícipes que necessitem de ajuda na comunicação com as seguradoras;

orientar na recolha e organização da documentação necessária.

  • Participação do sinistro

Deve contactar a sua seguradora ou mediador de seguros o mais rapidamente possível para comunicar o sinistro.

A participação deve ser feita dentro dos prazos definidos pela seguradora, normalmente entre 4 e 8 dias, sendo recomendável que seja efetuada o mais cedo possível.

Deve ainda registar fotograficamente todos os danos.

  • Danos em habitações

Os danos em habitações são, regra geral, abrangidos pelo seguro multirriscos habitação, podendo incluir, consoante as coberturas contratadas na apólice: vento forte; queda de árvores; inundações; danos estruturais.

  • Danos em viaturas

Os danos em viaturas apenas são cobertos se existir seguro contra todos os riscos (danos próprios).

O seguro obrigatório de responsabilidade civil não cobre danos provocados por fenómenos meteorológicos.

Se algum objeto tiver caído sobre a viatura não o remova antes de registar os danos (fotografias) e se tiver assistência em viagem, pode solicitar reboque e remoção segura.

  • Árvores e estruturas do domínio público

Quando os danos envolverem árvores ou estruturas do domínio público, deve contactar a Câmara Municipal, ou a Junta de Freguesia da sua área de residência, e proceder ao preenchimento do formulário próprio para este efeito.

  • Fenómenos extremos e responsabilidade

Em situações de fenómenos meteorológicos extremos pode aplicar-se o conceito de força maior, não existindo automaticamente responsabilidade direta.

No entanto, se houver indícios de falta de manutenção, a responsabilidade pode ser apurada caso a caso.

  • Direitos dos segurados em situação de calamidade

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil as seguradoras não podem recusar indemnizações a clientes com seguros que cubram danos de tempestade pelo simples facto de estar declarada a Situação de Calamidade.

O artigo 61.º da lei determina que são nulas as cláusulas dos contratos de seguro que pretendam excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito da declaração de calamidade.

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