Planos de Ordenamento do Território
- Detalhes
- Atualizado em 08-08-2018
A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial e organiza-se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos distintos nacional, regional e municipal concretizando a interacção coordenada dos seus diversos âmbitos, através de um conjunto coerente e racional de instrumentos de gestão territorial.
ÂMBITO NACIONAL
Os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, definem o quadro estratégico para o ordenamento do espaço nacional, estabelecendo as directrizes a considerar no ordenamento regional e municipal e a compatibilização entre os diversos instrumentos de política sectorial com incidência territorial, instituindo, quando necessário, os instrumentos de natureza especial.
Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo
Decreto-Regulamentar n.º 18/2001, de 7 de Dezembro – Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-E/2001, de 31 de Dezembro)
Declaração Rectificacao 21-E 2001.pdf
Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território
O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia.
Enquadramento jurídico:
Lei nº. 58/2007, de 4 de Setembro de 2007 - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 7 de Setembro de 2007 - Rectifica a Lei n.º 58/2007 (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 2007
Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode
Constituem os objectivos gerais do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode (POACB) a definição e a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos da legislação vigente.
O POACB incide sobre o plano de água e respectiva zona de protecção, com uma largura de 500 m, contada a partir do nível de pleno armazenamento (cota de 121 m) e medida na horizontal, integrando os concelhos de Abrantes, Figueiró dos Vinhos, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Sertã, Tomar e Vila de Rei.
Regulamento POA Castelo do Bode.pdf
Plantas de Condicionantes - Carta 1.pdf
Plantas de Condicionantes - Carta 2.pdf
Plantas de Condicionantes - Carta 3.pdf
Planta de Sintese - Carta 1.pdf
Planta de Sintese - Carta 2.pdf
Planta de Sintese - Carta 3.pdf
ÂMBITO REGIONAL
Os instrumentos de gestão territorial de âmbito regional, definem o quadro estratégico para o ordenamento do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais de desenvolvimento económico e social, estabelecendo as directrizes orientadoras do ordenamento municipal.
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
O Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) definirá as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, enquadrando os investimentos a realizar e servindo de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
Nota: A portaria n.º 78/2013 de 19 de fevereiro, determina a revisão do PROF, assim como a suspensão parcial do plano.
Os planos regionais de ordenamento do território (PROT) [Lei nº 48/1998, DL 380/1999, DL 310/2003] definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas ao nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
Além de serem um pilar da política de desenvolvimento territorial, os PROT são documentos fundamentais para a definição dos programas de acção a integrar no próximo período de programação das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia, concretamente no QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional entre 2007 e 2013. Os PROT deverão estar concluídos no prazo de 18 meses (PROT 2006 - Orientações Gerais para a Elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território).
As competências relativas aos planos regionais de ordenamento do território são exercidas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Para a área de intervenção da CCDRLVT está em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa [Resolução do Conselho de Ministros 68/2002], procedendo-se actualmente à sua monitorização e acompanhamento, e em elaboração o Plano de Ordenamento do Território para o Oeste e Vale do Tejo, aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de Março de 2006, RCM 30/2006
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009.pdf
Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009.pdf
Portaria n.º186 78_2013 de 19 fevereiro.pdf
Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo
O Plano Regional de Ordenamento Floresta do Ribatejo, denominado PROF do Ribatejo, é um instrumento de gestão territorial que incide exclusivamente sobre os espaços florestais e que estabelece normas de utilização e ocupação florestal destes espaços, de forma a promover e garantir a produção sustentada do conjunto de bens e serviços a eles associados, salvaguardando os objectivos da política florestal nacional.
Decreto Regulamentar Ribatejo.pdf
ÂMBITO MUNICIPAL
Os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, definem, de acordo com as directrizes
de âmbito nacional e regional e com opções próprias de desenvolvimento estratégico, o regime de uso do solo e a respectiva programação.
Revisão PDM
REVISÃO 1.ª FASE - Estudos Preliminares
O PDM encontra-se em fase de revisão.
Acompanhe o processo de revisão do PDM fazendo clique na imagem e envie o seu contributo para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
PMDFCI
A 18 de Dezembro de 2006 foi aprovado, pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), para o concelho de Tomar. Este plano tem uma vigência de 5 anos, embora possa ser sujeito a revisões anuais, e contém as acções necessárias à defesa da floresta contra incêndios. Para além das acções de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
O concelho de Tomar encerra em si 19 259,26 ha de áreas florestais (54,84% da área total do Concelho). Todos os anos têm lugar um grande número de incêndios que coloca em risco a floresta e podem originar a sua destruição e causar prejuízos de ordem económica, social e ambiental.
Com o intuito de diminuir o número de incêndios e o número de áreas ardidas foi desenvolvido um Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006 de 26 de Junho. De acordo com esta legislação este plano inclui as acções necessárias à defesa da floresta contra incêndios e inclui acções de prevenção e a previsão e programação integrada das intervenções das diferentes entidades perante a eventual ocorrência de incêndios.
A 18 de Dezembro de 2006 foi aprovado, pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), o PMDFCI para o concelho de Tomar.
Este plano tem uma vigência de 5 anos, embora possa ser sujeito a revisões anuais e está dividido em 3 cadernos.
O primeiro caderno consiste no enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), na análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território, e no plano de acção propriamente dito, o qual se centra nos principais eixos estratégicos definidos no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI)
O segundo caderno é constituído por uma caracterização física e climática do território, por uma caracterização da população do concelho, pelos parâmetros considerados para a caracterização do uso do solo e zonas especiais e por uma análise do histórico dos incêndios florestais no Concelho.
O terceiro caderno inclui a cartografia temática relativa aos assuntos desenvolvidos nos dois cadernos anteriores.
Planos de Pormenor
O plano de pormenor desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do território municipal definindo com detalhe a concepção da forma de ocupação e servindo de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas nos programas de execução constantes do plano director municipal e do plano de urbanização.
O plano de pormenor pode ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial.
Planos em Vigor
- UOPG 1 - Plano de Pormenor da Zona Norte do Bairro 1º de Maio
- UOPG 2 - Plano de Pormenor do Bairro 1º de Maio
- UOPG 3 - Parte Norte da Célula HB6
- UOPG 4 - Plano de Pormenor da Estrada da Serra
Foi publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 132 -10 de Julho de 2008, a alteração do Plano de Pormenor da Estrada da Serra - UOPG4
- UOPG 5 - Plano de Pormenor da Choromela
- UOPG 6 - Alameda de 1 de Março e Rua de João dos Santos Simões
- UOPG 7 - Rua de Coimbra
- UOPG8 - Zona entre a Rua de Lopo Dias de Sousa e a Rua de Coimbra
- Plano de Pormenor das Avessadas
- Plano de Pormenor do Núcleo Histórico
Fichas de Classificação de Edifícios
Reordenamento Circulacao Viaria
- Plano de Pormenor Flecheiro e Mercado
Aviso - Suspensão Parcial do P. P. Flecheiro e Mercado e Implementação de Medidas Preventivas
Aviso - Alteração ao Plano - Período de Participação Pública
- Plano de Pormenor Vila Nova
- Plano de Pormenor dos Pegões
Regulamento
Planta de Ordenamento
Planta de Condicionantes
Relatório Ambiental
Publicação Discussão Pública
Deliberação CMT
Declaração Ambiental
- Plano de Pormenor do Parque Desportivo ao Açude de Pedra
Regulamento
Planta de Implantação
Planta de Condicionantes